Decisão garante medicamento a paciente com glaucoma
Eduardo Silva, paciente de Maceió, com glaucoma em estágio avançado, entrou com uma ação contra o município. Por meio da Defensoria Pública Estadual, Silva defendeu o fornecimento de medicamentos para o tratamento de um glaucoma - doença que pode causar perda visual. Alegando que, devido ao alto custo do tratamento mensal, não possuía condições de arcar com as despesas, cujo valor é de R$ 113,00 ao mês, e que a medicação não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
O paciente teve sentença favorável em primeira instância, a qual determinou ao município de Maceió o fornecimento do medicamento, sob pena de bloqueio de recursos para garantia do custeio do tratamento.
O município apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, questionando a ausência de provas sobre a condição de pobreza do autor da ação e de comprovação da necessidade da medicação, entre outros pontos, mas os argumentos não foram acatados pelo desembargador Pedro Augusto, que negou seguimento ao recurso.
Para o desembargador o direito ao acesso de medicamentos é assegurado constitucionalmente, não podendo ser restringindo por lei ordinária ou por tabela do SUS. "Ressalto ainda que dentro de uma nova concepção da atividade estadual, proveniente inclusive do trato social, o Estado tem o dever de intervir para assegurar a igualdade entre os administradores", pontuou na decisão.
Fonte: Jus Brasil